Patricia MattosAdvogada · OAB/SC 32.898 WhatsApp

Direito de família e sucessões · Florianópolis/SC

Ninguém explicou pra você o que acontece com o patrimônio da sua família.

Sou advogada há quinze anos, com especialização em processo civil — que é o que decide, na prática, se um inventário anda ou trava. Meu trabalho começa antes de qualquer processo: entender a sua situação e te explicar, em português, o que ela significa.

Me mandar uma mensagem Atendimento em Florianópolis e região — e por vídeo, para quem está longe.
Patricia Mattos, advogada de família e sucessões em Florianópolis

Talvez você esteja aqui

Você não precisa saber o nome jurídico do seu problema.

Se alguma dessas frases parece a sua, é só clicar — a mensagem já vai escrita, e a gente começa a conversa de onde você está.

Patricia Mattos em seu ambiente de trabalho

Sobre

Quem sou eu

Sou Patricia Mattos, formada em Direito pela PUC-PR e advogada há quinze anos, com especialização em processo civil.

Meu atendimento é humanizado e pautado pela ética profissional. Na prática isso quer dizer três coisas: conversa em linguagem clara, sem termo técnico desnecessário; sigilo sobre tudo que você me contar; e a verdade sobre o seu caso, inclusive quando ela não é a que você gostaria de ouvir.

O que eu não faço: prometer resultado. Nenhum advogado sério pode fazer isso, e quem promete deveria te preocupar. O que eu faço é te mostrar o cenário real, com os riscos e as alternativas, antes de você decidir qualquer coisa.

Meu compromisso na primeira conversa é simples: você sai dela entendendo a sua situação — mesmo que decida não seguir comigo.

Patricia Mattos · Advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 32.898
Bacharel em Direito pela PUC-PR · Especialização em Processo Civil
Atuação em direito civil, família e sucessões · Florianópolis, Santa Catarina

Como funciona o primeiro contato

Três passos, sem compromisso nenhum no caminho.

01

Você me manda uma mensagem

Conta em poucas linhas o que aconteceu, do jeito que você contaria para uma amiga. Não precisa de termo técnico nem de documento em mãos.

02

Eu faço algumas perguntas

Para entender o tamanho da situação e o que eu preciso ver. Se não for um caso da minha área, eu te digo com clareza e indico o caminho certo.

03

A gente marca uma conversa

Presencial em Florianópolis ou por vídeo. É nela que eu te explico o cenário com calma — o que a lei diz, quais são os riscos e quais caminhos existem.

Patricia Mattos, advogada

Perguntas frequentes

As dúvidas que costumam vir antes da primeira conversa.

Meu marido faleceu e o imóvel está só no nome dele. Eu perco a casa?

Não é assim que funciona, mas a resposta depende de dois fatores: o regime de bens do casamento e quem são os herdeiros. Duas coisas diferentes estão em jogo — a sua meação, que é o que já era seu por direito próprio, e o direito de continuar morando no imóvel da família, que a lei assegura ao cônjuge sobrevivente em determinadas condições. São institutos distintos e cada um tem seus requisitos. É exatamente o tipo de questão que precisa ser analisada com os documentos na mão.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil estabelece o prazo de dois meses contados do falecimento para a abertura do inventário. Perder esse prazo não impede o inventário, mas em Santa Catarina há previsão de multa sobre o imposto de transmissão. Na prática, o custo maior de demorar raramente é a multa: é a dificuldade de reunir documentos, localizar herdeiros e resolver desacordos que só cresceram com o tempo.

Dá para fazer inventário em cartório? Preciso de advogado?

O inventário extrajudicial, feito em cartório, é possível quando há consenso entre os herdeiros e alguns requisitos legais são atendidos — e costuma ser bem mais rápido que o judicial. Mas a presença de advogado é obrigatória em qualquer uma das vias, inclusive na de cartório: é exigência legal, não formalidade. Se a sua situação permite a via extrajudicial é uma das primeiras coisas que eu verifico.

Meu marido não quer se separar. Eu posso me divorciar mesmo assim?

Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende do consentimento da outra parte, nem de motivo, nem de tempo mínimo de separação. Ninguém pode ser mantido casado contra a própria vontade. O que a outra parte pode fazer é discutir os pontos em volta — partilha, guarda, alimentos —, e existem caminhos processuais para que o divórcio em si não fique parado esperando esse resto ser resolvido.

Fui casada em segundo casamento. Eu herdo igual aos filhos dele?

Depende do regime de bens e da natureza de cada bem, e é aqui que mora a confusão mais comum do tema. Meação e herança são coisas diferentes: uma é o que já era seu, a outra é o que se divide. Sobre parte do patrimônio o cônjuge concorre com os filhos, sobre outra parte não. E há uma regra de reserva mínima para o cônjuge que só se aplica em situações específicas de parentesco. Sem olhar a certidão de casamento e a origem dos bens, qualquer resposta seria adivinhação.

Você atende quem não mora em Florianópolis?

Sim. As conversas podem ser feitas por vídeo, e boa parte dos procedimentos hoje tramita de forma eletrônica. Para casos em outros estados, avalio caso a caso — em algumas situações o mais honesto é indicar um colega da localidade, e eu digo isso quando é o caso.

Patricia Mattos, advogada de família e sucessões

Vamos conversar

Você não precisa ter tudo organizado para me escrever.

Muita gente adia essa mensagem esperando reunir documento, entender o assunto ou ter certeza do que quer. Não precisa. Me conta o que aconteceu e a gente organiza o resto junto.

Falar no WhatsApp — (48) 99955-8700 Respondo pessoalmente, em geral no mesmo dia útil.
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